Processo licitatório do transporte público na Grande Aracaju segue em andamento, mas adjudicação está suspensa por decisão liminar

O processo de licitação para a operação do transporte público na região da Grande Aracaju continua em andamento, mas a adjudicação do objeto da licitação está suspensa devido a decisões judiciais. Embora existam equívocos sobre a suspensão total do certame, o processo licitatório em si não foi interrompido.

Situação atual

Em 20 de agosto de 2024, o Consórcio do Transporte Público Metropolitano de Aracaju anunciou o resultado do certame, que definiu as empresas que operarão o transporte público em Aracaju e três municípios da região metropolitana a partir de 2025. A Auto Nossa Senhora Aparecida, de Minas Gerais, foi designada para assumir o primeiro lote, abrangendo Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e Aracaju. Já a Viação Atalaia será responsável pelo segundo lote, atendendo Aracaju e São Cristóvão.

No entanto, a adjudicação do contrato e o início das operações ainda não podem ocorrer devido a uma série de processos judiciais que questionam o resultado da licitação.

Processos judiciais em andamento

  1. Mandado de segurança: A empresa JTP impetrou um Mandado de Segurança (processo nº 202411801329) na 18ª Vara Cível de Aracaju, onde foi concedida uma liminar proibindo a adjudicação do objeto da licitação. Entretanto, a liminar não suspendeu o processo licitatório em si.
  2. Ação Civil Pública: O Ministério Público de Sergipe ajuizou uma Ação Civil Pública (processo nº 202411201469) na 12ª Vara Cível, solicitando a suspensão do processo. No entanto, o juiz transferiu a competência para a 18ª Vara, onde já tramitava o Mandado de Segurança, sem que tenha havido decisão sobre o mérito.
  3. Ação popular: Um cidadão ajuizou uma Ação Popular (processo nº 202411801578), também solicitando a suspensão da adjudicação. Assim como no Mandado de Segurança, a liminar concedida proibiu a adjudicação, mas não suspendeu o processo licitatório.

Conclusão

Até o momento, as decisões judiciais emitidas apenas proíbem a adjudicação do objeto da licitação, aguardando o julgamento final dos processos. Não houve, em nenhum momento, uma decisão que determinasse a suspensão completa do processo licitatório. Assim, o andamento do certame permanece, mas a efetivação dos contratos com as empresas vencedoras depende da resolução das questões judiciais em curso.

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