O Governo do Ceará estabeleceu regras para a gratuidade no transporte metroviário e rodoviário intermunicipal durante o período eleitoral.
Eleitores com domicílio no interior ou na Região Metropolitana têm direito a passagens gratuitas, podendo reservar com até 48 horas de antecedência.
Para quem viaja ao interior, a gratuidade é válida a partir das 17h de 4 de outubro até às 8h de 7 de outubro, mediante a apresentação de documento oficial com foto e comprovante de votação.
Já para os deslocamentos de Fortaleza à Região Metropolitana e municípios como Sobral, a gratuidade ocorrerá das 5h às 18h no dia 6 de outubro, sem necessidade de documentação.
Essa medida, sancionada pela Lei Estadual nº 19.056, visa garantir que todos os eleitores tenham condições de exercer seu direito ao voto, com apoio de diversas instituições, como o Detran e a Metrofor.