A 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma passageira que enfrentou uma viagem de 15 horas em um ônibus infestado de baratas.
A consumidora havia comprado passagem de Brasília a Corrente, no Piauí, e, ao perceber a infestação, pediu para ser realocada da classe executiva para a classe leito, mas o problema persistiu.
A empresa alegou que não havia provas da infestação e que sua frota era higienizada, argumentando que os passageiros poderiam ter trazido insetos inadvertidamente.
No entanto, o juiz analisou vídeos que mostravam claramente a presença de baratas no ônibus e destacou que a empresa tem a responsabilidade de garantir a higiene e a qualidade dos serviços prestados.
A decisão visa não apenas compensar a passageira, mas também desestimular práticas semelhantes no futuro.
Acesse o PJe e confira o processo: 0700707-67.2024.8.07.0016