Uma empresa de transporte aquaviário em Tefé foi condenada pela 2ª Vara da Comarca de Tefé a cumprir a gratuidade no transporte de idosos e pessoas com deficiência, conforme a legislação estadual e o Estatuto do Idoso.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Amazonas após denúncias de descumprimento.
A empresa Ajato Navegação deverá restituir os valores cobrados indevidamente e está sujeita a multa de R$ 5 mil por recusa no atendimento desse público.
Além disso, deve garantir assentos reservados e divulgar amplamente a gratuidade nos transportes, tanto na embarcação quanto no porto de Tefé.