A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Novacap e o Consórcio GNN Drenagem e Norbrasil Saneamento Ltda a indenizarem um ciclista que sofreu acidente em uma ciclovia de Ceilândia, devido a um buraco não sinalizado.
O incidente ocorreu em março de 2024, quando o ciclista pedalava com amigos e foi surpreendido pelo obstáculo, resultando em ferimentos e danos estéticos.
O juiz reconheceu a negligência das empresas na sinalização e manutenção do local, destacando que a falha no dever de cuidado configurou omissão.
Ficou comprovado o nexo causal entre a conduta das empresas e os danos sofridos.
A sentença determinou o pagamento de R$ 9.850 por danos materiais, R$ 4 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos estéticos, excluindo o Distrito Federal da responsabilidade, uma vez que a obra era de competência exclusiva da Novacap.