Tribunal de Justiça do Ceará condena empresa de ônibus a indenizar passageira por lesão na coluna

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) condenou a Siará Viação Grande a pagar uma indenização a uma passageira que sofreu uma lesão na coluna após um acidente dentro de um dos ônibus da empresa. O processo foi julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado.

De acordo com o processo, o acidente ocorreu em março de 2020, quando a passageira estava a caminho do trabalho. Ela caiu sobre um banco após o motorista do ônibus passar em alta velocidade por uma lombada, resultando em um trauma medular com fratura lombar, que exigiu cirurgia. Com risco de perder os movimentos e sofrendo abalo psicológico, além de precisar se afastar de suas atividades, a vítima acionou a Justiça para pedir indenização por danos morais.

A Siará Viação Grande alegou que o motorista não poderia estar em alta velocidade devido ao tráfego intenso na área e que não havia uma lombada no local, apenas um remendo no asfalto. A empresa atribuiu a culpa do acidente à própria passageira.

Em novembro de 2022, a 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a empresa a pagar R$ 3 mil em danos morais. Insatisfeita, a empresa recorreu, argumentando que nenhum outro passageiro caiu no veículo. A vítima também recorreu, solicitando a revisão do valor da indenização, considerando a gravidade das lesões e suas sequelas.

No dia 6 de agosto, a 4ª Câmara de Direito Privado elevou o valor da indenização para R$ 10 mil, destacando que, além dos problemas físicos, as lesões causaram “significativo abalo psicológico” à vítima.

“Em momento algum a empresa demonstrou que o veículo trafegava em velocidade baixa ou que não passou de forma brusca por quebra-molas. O acidente ocorreu durante a pandemia do Covid-19, e em época de lockdown decretado pelo Governo do Ceará, sendo possível que o motorista tenha excedido a velocidade do ônibus, devido ao trânsito reduzido na cidade”, afirmou o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, relator do caso.

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