TJDFT mantém extinção de pagamento em dinheiro em 52 linhas de ônibus do DF

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou o pedido de um grupo de advogados que buscava suspender a portaria da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), que extingue o uso de dinheiro em espécie em 52 linhas de ônibus do Distrito Federal.

Desde 1º de julho, essas linhas aceitam apenas pagamento por meio de cartões e dispositivos eletrônicos.

A decisão do juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel apontou que a portaria não impede o pagamento em reais e que o cronograma de implantação da mudança será gradual, o que não caracteriza contravenção.

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