A 3ª Vara Cível de Ceilândia condenou a Auto Viação Marechal a pagar indenização a uma passageira que sofreu lesões graves durante o desembarque em um de seus ônibus.
O incidente ocorreu quando o motorista iniciou a movimentação do veículo com as portas ainda abertas, resultando na queda da passageira e no esmagamento de seu pé pelo ônibus.
A vítima alegou que as lesões a tornaram incapaz de trabalhar como empregada doméstica, afetando sua renda e qualidade de vida.
Em sua defesa, a empresa argumentou que o acidente ocorreu devido à irresponsabilidade da passageira, que não utilizou as barras de apoio e teria se desequilibrado.
No entanto, a decisão judicial atribuiu a culpa ao motorista, que agiu de forma imprudente ao movimentar o ônibus sem garantir a segurança dos passageiros.
O juiz destacou que essa conduta configurou uma falha na prestação do serviço, responsabilizando a empresa civilmente, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A Auto Viação Marechal foi condenada a pagar R$ 1.799,99 por danos materiais, R$ 20.000,00 por danos morais e uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo, devido à redução permanente da capacidade laboral da passageira.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe e confira o processo: 0713970-79.2022.8.07.0003