Empresa de ônibus condenada por acidente que lesionou passageira

auto viação marechal
Foto: Divulgação

A 3ª Vara Cível de Ceilândia condenou a Auto Viação Marechal a pagar indenização a uma passageira que sofreu lesões graves durante o desembarque em um de seus ônibus.

O incidente ocorreu quando o motorista iniciou a movimentação do veículo com as portas ainda abertas, resultando na queda da passageira e no esmagamento de seu pé pelo ônibus.

A vítima alegou que as lesões a tornaram incapaz de trabalhar como empregada doméstica, afetando sua renda e qualidade de vida.

Em sua defesa, a empresa argumentou que o acidente ocorreu devido à irresponsabilidade da passageira, que não utilizou as barras de apoio e teria se desequilibrado.

No entanto, a decisão judicial atribuiu a culpa ao motorista, que agiu de forma imprudente ao movimentar o ônibus sem garantir a segurança dos passageiros.

O juiz destacou que essa conduta configurou uma falha na prestação do serviço, responsabilizando a empresa civilmente, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A Auto Viação Marechal foi condenada a pagar R$ 1.799,99 por danos materiais, R$ 20.000,00 por danos morais e uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo, devido à redução permanente da capacidade laboral da passageira.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe e confira o processo: 0713970-79.2022.8.07.0003

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