Aplicativo de viagens é condenado a indenizar cliente após falha no serviço

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Uma plataforma de transporte foi condenada a pagar R$ 2 mil em danos morais a uma cliente após uma falha na prestação de serviço.

A juíza Thereza Cristina Gomes, da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, decidiu a favor da mulher que, ao solicitar uma corrida, se deparou com um veículo diferente do indicado no aplicativo.

Além disso, a cliente enfrentou uma cobrança indevida de R$ 39,28 por uma corrida que já havia pago em espécie.

Diante da situação, a consumidora registrou um Boletim de Ocorrência, evidenciando a falha de segurança da empresa, que não conseguiu identificar corretamente o motorista.

A juíza afirmou que a empresa, ao se posicionar como uma plataforma de transporte, mantém uma relação de consumo e deve garantir a segurança dos serviços prestados.

Assim, a decisão judicial reconheceu a necessidade de reparação pelos danos morais causados à cliente.

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