Uma plataforma de transporte foi condenada a pagar R$ 2 mil em danos morais a uma cliente após uma falha na prestação de serviço.
A juíza Thereza Cristina Gomes, da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, decidiu a favor da mulher que, ao solicitar uma corrida, se deparou com um veículo diferente do indicado no aplicativo.
Além disso, a cliente enfrentou uma cobrança indevida de R$ 39,28 por uma corrida que já havia pago em espécie.
Diante da situação, a consumidora registrou um Boletim de Ocorrência, evidenciando a falha de segurança da empresa, que não conseguiu identificar corretamente o motorista.
A juíza afirmou que a empresa, ao se posicionar como uma plataforma de transporte, mantém uma relação de consumo e deve garantir a segurança dos serviços prestados.
Assim, a decisão judicial reconheceu a necessidade de reparação pelos danos morais causados à cliente.