A Justiça de Sergipe determinou a suspensão imediata do uso de catracas duplas nos ônibus do transporte coletivo de Aracaju e na Região Metropolitana. Essa decisão, proferida pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, visa atender a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Sergipe.
Motivos da proibição
As catracas, autorizadas em 2023 pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), geraram críticas de usuários. Muitas pessoas, incluindo mães com crianças de colo e indivíduos com mobilidade reduzida, enfrentaram dificuldades ao embarcar.
A decisão judicial destaca que as catracas duplas não cumprem a norma técnica NBR 15570/2009, que estabelece critérios de acessibilidade em veículos de transporte coletivo. Vistorias identificaram que o equipamento excede a altura máxima permitida e não respeita o espaçamento necessário.
Direitos dos usuários
Segundo o juiz, o transporte público deve garantir a acessibilidade e atender ao interesse coletivo. A lógica da preservação do lucro não pode ignorar a cidadania, que abrange a acessibilidade a diversos tipos de passageiros.
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Ações a serem tomadas pela SMTT
A decisão judicial também demanda que, em até 30 dias, a SMTT apresente um relatório identificando a frota de veículos equipados com essas catracas. Além disso, a penalidade pelo descumprimento da ordem é de R$ 1.000 por dia.
Reflexão sobre o transporte em Aracaju
A situação em Aracaju destaca a importância de um transporte público acessível e eficiente. Essa decisão pode representar um passo significativo para garantir a inclusão de todos os cidadãos no sistema de transporte coletivo da cidade.